Impostos e direito

Sistema tributário territorial, IVA e imposto de renda — panorama para um público internacional, não aconselhamento fiscal.

Atualizado: Novembro 2026

Sistema tributário – panorama

  • Princípio: tributação territorial — rendimentos de fonte costa-riquenha são tributados; de fonte estrangeira muitas vezes não (detalhes e exceções nas normas vigentes da Hacienda)
  • IVA: em geral 13 %
  • Outros: impostos societários, taxas municipais, contribuições sociais (CCSS) conforme o status
  • Autoridade: Ministério da Fazenda (Hacienda)

A residência fiscal segue regras costa-riquenhas (incl. permanência — orientação comum ~183 dias / seis meses; verifique critérios exatos). Status migratório não é automaticamente fiscal. Programa de nômade digital: segundo o ICT, renda remota estrangeira pode ser isenta sob condições do programa — não confundir com residência.

Renda e IVA (orientação)

Para assalariados, a Hacienda publica para 2026 faixas mensais progressivas com limiar de isenção (fontes secundárias citam isenção até cerca de ₡918.000/mês) e alíquotas até 25 %. Autônomos/apuração anual também progressiva até 25 % — atualize faixas anualmente. O IVA é em geral 13 %. Sem planejamento DIY; use um contador e fontes primárias.

Empresas (breve)

Formas habituais (simplificado)

FormaCaráter breve
S.A. / S.R.L.Veículos societários comuns
Persona física con actividadAutônomo / pessoa física com atividade
Outras figurasConforme assessoria e finalidade

Registro, impostos e obrigações CCSS dependem da forma jurídica. Esclareça constituição e compliance contínuo com profissionais locais.

Bancos e pagamentos

  • Bancos estatais e privados (p.ex. BN, BCR, BAC); KYC e documentos rigorosos
  • Contas em USD e CRC possíveis; transferências com taxas e prazos
  • Cartões e SINPE Móvil comuns no dia a dia
  • Sem residência/DIMEX abrir conta pode ser mais difícil — as regras de nômades descrevem opções sob condições

Dupla tributação e país de origem

Se e como a dupla tributação é aliviada depende do direito tributário e de eventuais tratados entre o seu país de origem ou residência e a Costa Rica. Não há regra única para todas as nacionalidades. Consulte a autoridade fiscal e qualquer CDT/acordo de troca de informações; recomenda-se assessoria profissional.

Fontes

Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.