Imigração e visto

Estadia turística face a residência: prorrogação INM, rentista/pensionado e investidor — factual e breve.

Atualizado: novembro 2026

Turismo vs. residência

Estadias curtas: turista (até 90 dias, prorrogação até ~120 na CA-4 segundo INM). Mais tempo: residência perante a Secretaría (rentista, pensionado, investidor) — tipicamente via procurador.

Orientação (simplificada)

CaminhoDuração / limiarNota
Turistaaté 90 dias; prorrogação até 120 (CA-4)INM; antes do vencimento
Rentistaresidência; mín. USD 2.500/mêsrendimentos permanentes e lícitos
Pensionadoresidência; mín. USD 1.500/mêspensão do exterior
Investidorresidêncialimites — confirme na Lei/INM

Prorrogação de turismo

INM: prorrogação até 120 dias na região CA-4; pedido antes do vencimento; taxa ca. USD 20 por mês (TGR).

  • Após 120 dias: sair da CA-4 ou residência/pedido especial.
  • Turismo ≠ autorização de trabalho.

Rentista / pensionado

Segundo INM Residencias: rentista — rendimentos permanentes e lícitos ≥ USD 2.500 mensais, recebidos via instituição financeira nacional. Pensionado — pensão do exterior ≥ USD 1.500 mensais, também via o sistema financeiro nacional.

  • Após resolução: inscrição no Registo Nacional de Estrangeiros (INM) e cartão.
  • Taxas — consulte tarifários vigentes.

Investidor (orientação)

O INM lista a categoria investidor. Fontes secundárias citam frequentemente um investimento mínimo perto de USD 50.000 — confirme na Lei de Migração / regulamento vigentes.

Documentos (orientação)

  • Passaporte válido.
  • Movimento migratório INM.
  • Na residência: documentos legalizados, registo criminal, certificado DPI, médico, procuração.

Fontes

Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.