Imigração e visto
Estadia turística face a residência: prorrogação INM, rentista/pensionado e investidor — factual e breve.
Atualizado: novembro 2026
Turismo vs. residência
Estadias curtas: turista (até 90 dias, prorrogação até ~120 na CA-4 segundo INM). Mais tempo: residência perante a Secretaría (rentista, pensionado, investidor) — tipicamente via procurador.
Orientação (simplificada)
| Caminho | Duração / limiar | Nota |
|---|---|---|
| Turista | até 90 dias; prorrogação até 120 (CA-4) | INM; antes do vencimento |
| Rentista | residência; mín. USD 2.500/mês | rendimentos permanentes e lícitos |
| Pensionado | residência; mín. USD 1.500/mês | pensão do exterior |
| Investidor | residência | limites — confirme na Lei/INM |
Prorrogação de turismo
INM: prorrogação até 120 dias na região CA-4; pedido antes do vencimento; taxa ca. USD 20 por mês (TGR).
- Após 120 dias: sair da CA-4 ou residência/pedido especial.
- Turismo ≠ autorização de trabalho.
Rentista / pensionado
Segundo INM Residencias: rentista — rendimentos permanentes e lícitos ≥ USD 2.500 mensais, recebidos via instituição financeira nacional. Pensionado — pensão do exterior ≥ USD 1.500 mensais, também via o sistema financeiro nacional.
- Após resolução: inscrição no Registo Nacional de Estrangeiros (INM) e cartão.
- Taxas — consulte tarifários vigentes.
Investidor (orientação)
O INM lista a categoria investidor. Fontes secundárias citam frequentemente um investimento mínimo perto de USD 50.000 — confirme na Lei de Migração / regulamento vigentes.
Documentos (orientação)
- Passaporte válido.
- Movimento migratório INM.
- Na residência: documentos legalizados, registo criminal, certificado DPI, médico, procuração.
Fontes
Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.