Imigração e visto
Estadia turística face a vias de residência limitadas: eVisa/cartão, prorrogação e residência familiar/temporária — factual e breve.
Atualizado: Pesquisa em: novembro 2026
Turismo vs. residência
A maioria permanece com visto de turista (eVisa / antigo cartão). Estadias longas ou com outro propósito exigem outros vistos ou classificação migratória via consulados e estrangeiros. Não há uma via simples de imigração laboral/investidor como em muitos países.
Orientação (simplificada)
| Caminho | Duração (indicativa) | Nota |
|---|---|---|
| Visto de turista / eVisa | até 90 dias + 1× 90 | Uma entrada segundo cuba.travel; prorrogação no local |
| QR D’Viajeros | antes de cada entrada | Formulário obrigatório |
| Residência temporária | prazo, prorrogável | Com propósito; via autoridades |
| Família / casamento / união | provisional → permanente | Lei de Estrangeiros; parceiro cubano com residência efetiva |
| Outros vistos | conforme categoria | Consulado antes da viagem |
Prorrogação de turismo
Segundo cuba.travel: máximo 90 dias, prorrogável por outros 90 junto da imigração antes do vencimento.
- Tenha passaporte, visto e provas de meios/alojamento.
- O estatuto de turista não permite trabalho local remunerado.
Residência (limitada)
A Lei de Estrangeiros distingue residências temporárias, humanitárias, imobiliárias e permanentes. A passagem a permanente inclui, entre outros, família por casamento ou união de facto registada com cidadão cubano com residência efetiva; também se mencionam longa residência prévia, qualificação especial ou pais de cubanos por nascimento. Costuma haver etapas (p. ex. provisional); não é um trâmite online para turistas.
- Atas estrangeiras devem legalizar-se/transcrever-se.
- Podem exigir depósitos em divisas — verifique a norma vigente.
- O turismo sozinho não confere residência.
Documentos à entrada
- Passaporte válido.
- Código eVisa / visto e QR D’Viajeros.
- Apólice médica (não emitida nos EUA, segundo avisos cubanos).
- Prova de saída.
Fontes
Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.