Impostos e direito
ONAT e quadro tributário: pouco relevante para visitas curtas; panorama de vendas/rendimentos e TCP — com fontes.
Atualizado: Pesquisa em: novembro 2026
Sistema tributário – panorama
- Administração: ONAT.
- Turistas sem rendimentos nem atividade local costumam não apresentar declarações ONAT — importam o estatuto e a atividade.
- Quem opera localmente (TCP/MIPYME com autorização) entra no sistema cubano.
- Bitributação: depende do país de origem.
TCP e imposto sobre vendas
Segundo MEP/MFP sobre o Régimen General de TCP: pagamento mensal do imposto sobre vendas/serviços a 10% das receitas e pagamento a conta do imposto sobre rendimentos pessoais (fontes: 5% mensal), com liquidação anual. Existe Régimen Simplificado para casos autorizados.
- A autorização define se um estrangeiro pode operar — aparte do visto de turista.
- As taxas mudam por norma — consulte ONAT/MFP.
Estrangeiros e residência
Resumos técnicos: residentes naturais tributam por renda mundial; não residentes por fontes cubanas (muitas vezes tarifas planas). Os estrangeiros têm direitos/deveres semelhantes salvo norma em contrário. Detalhes: ONAT / Lei do Sistema Tributário.
- Turismo curto sem rendimentos locais: em geral sem declaração de renda.
- Com residência, arrendamento ou negócio: consulte ONAT e um contabilista.
Prática para quem chega
- Visto de turista ≠ residência fiscal ≠ autorização de trabalho.
- Separe seguros e alojamento de temas fiscais.
- Clarifique o estatuto legal antes de receber por trabalho.
Fontes
Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.