Impostos e direito

ONAT e quadro tributário: pouco relevante para visitas curtas; panorama de vendas/rendimentos e TCP — com fontes.

Atualizado: Pesquisa em: novembro 2026

Sistema tributário – panorama

  • Administração: ONAT.
  • Turistas sem rendimentos nem atividade local costumam não apresentar declarações ONAT — importam o estatuto e a atividade.
  • Quem opera localmente (TCP/MIPYME com autorização) entra no sistema cubano.
  • Bitributação: depende do país de origem.

TCP e imposto sobre vendas

Segundo MEP/MFP sobre o Régimen General de TCP: pagamento mensal do imposto sobre vendas/serviços a 10% das receitas e pagamento a conta do imposto sobre rendimentos pessoais (fontes: 5% mensal), com liquidação anual. Existe Régimen Simplificado para casos autorizados.

  • A autorização define se um estrangeiro pode operar — aparte do visto de turista.
  • As taxas mudam por norma — consulte ONAT/MFP.

Estrangeiros e residência

Resumos técnicos: residentes naturais tributam por renda mundial; não residentes por fontes cubanas (muitas vezes tarifas planas). Os estrangeiros têm direitos/deveres semelhantes salvo norma em contrário. Detalhes: ONAT / Lei do Sistema Tributário.

  • Turismo curto sem rendimentos locais: em geral sem declaração de renda.
  • Com residência, arrendamento ou negócio: consulte ONAT e um contabilista.

Prática para quem chega

  • Visto de turista ≠ residência fiscal ≠ autorização de trabalho.
  • Separe seguros e alojamento de temas fiscais.
  • Clarifique o estatuto legal antes de receber por trabalho.

Fontes

Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.