Impostos e direito
ISR (progressivo até 35%), IVA 16% / 8% estímulo fronteiriço, RFC, residência — visão geral para um público internacional, não é aconselhamento fiscal.
Atualizado: Novembro 2026
Sistema tributário — panorama
- Pessoas com residência fiscal no México: em princípio renda mundial (LISR); não residentes: fonte mexicana
- ISR pessoas: progressivo 1,92%–35% (Anexo 8 RMF 2026 / arts. 96, 152 LISR) — verificado nesta corrida contra PDF do SAT
- IVA: geral 16% (LIVA); estímulo 8% na região fronteiriça só se cumprir requisitos e decreto vigente
- Predial: imposto predial municipal — alíquotas locais
- Aluguel: ISR sobre rendimentos de locação; muitas vezes pagamentos provisórios (art. 116 LISR) — use assessor
- Autoridade: SAT; ID: RFC
O status migratório não é automaticamente o fiscal. O alívio de bitributação depende do país de origem (tratados/regras unilaterais) — aqui não se enquadra para um país concreto.
ISR pessoas (tarifa 2026)
Tarifa anual 2026 (Anexo 8 RMF, arts. 97/152): de 1,92% no primeiro degrau até 35% a partir de ca. MXN 5.107.703,93 de renda anual (mais cuota fixa por faixa). Tarifas mensais de retenção/provisórias (art. 96) usam os mesmos percentuais sobre limites mensais. Não há “flat tax” simplificada para todos os casos.
ISR anual 2026 — extremos de faixa (seleção, MXN)
| De | Até | % sobre o excedente |
|---|---|---|
| 0,01 | 10.135,11 | 1,92 |
| 10.135,12 | 86.022,11 | 6,40 |
| 86.022,12 | 151.176,19 | 10,88 |
| … | … | … |
| 1.702.567,98 | 5.107.703,92 | 34,00 |
| 5.107.703,93 | acima | 35,00 |
IVA, predial e aluguéis
- IVA 16% geral; lista 0% e isenções conforme LIVA (alimentos, alguns medicamentos etc.) — caso a caso
- 8% fronteira: estímulo fiscal, não alíquota geral de lei — verifique vigência e registro no SAT
- Predial: periódico no município; alíquotas e valores cadastrais locais
- Locação por pessoas físicas: tarifa provisória de ISR; opções e deduções com assessor
RFC e compliance
O Registro Federal de Contribuyentes (RFC) é o ID fiscal no SAT. Necessário para faturação (CFDI), declarações e muitos contratos. e.firma / senha e prazos mudam — siga sat.gob.mx. CURP não substitui o RFC.
Residência fiscal
Segundo o CFF art. 9, em geral é residente no México quem tem aqui sua casa habitação; com moradias em paralelo pesam os interesses vitais centrais (p.ex. >50% da renda de fonte mexicana ou centro principal de atividade profissional). Não há uma regra universal simples de “183 dias” como único teste — consulte um assessor. Residentes: renda mundial.
Aviso
Informação geral para um público internacional. Não é aconselhamento fiscal, jurídico nem de investimento. Alíquotas e procedimentos mudam; confirme cada cifra com fontes primárias SAT/DOF e um profissional autorizado. Tratados e créditos dependem do país de origem.
Fontes
- SAT – Anexo 8 RMF 2026 (ISR-Tarife)
- SAT – Normatividad RMF 2026
- Ley del ISR (Diputados PDF)
- Ley del IVA – tasa 16% (orientación SAT)
- Código Fiscal de la Federación – residencia (Art. 9)
Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.