Impostos e direito

ISR (progressivo até 35%), IVA 16% / 8% estímulo fronteiriço, RFC, residência — visão geral para um público internacional, não é aconselhamento fiscal.

Atualizado: Novembro 2026

Sistema tributário — panorama

  • Pessoas com residência fiscal no México: em princípio renda mundial (LISR); não residentes: fonte mexicana
  • ISR pessoas: progressivo 1,92%–35% (Anexo 8 RMF 2026 / arts. 96, 152 LISR) — verificado nesta corrida contra PDF do SAT
  • IVA: geral 16% (LIVA); estímulo 8% na região fronteiriça só se cumprir requisitos e decreto vigente
  • Predial: imposto predial municipal — alíquotas locais
  • Aluguel: ISR sobre rendimentos de locação; muitas vezes pagamentos provisórios (art. 116 LISR) — use assessor
  • Autoridade: SAT; ID: RFC

O status migratório não é automaticamente o fiscal. O alívio de bitributação depende do país de origem (tratados/regras unilaterais) — aqui não se enquadra para um país concreto.

ISR pessoas (tarifa 2026)

Tarifa anual 2026 (Anexo 8 RMF, arts. 97/152): de 1,92% no primeiro degrau até 35% a partir de ca. MXN 5.107.703,93 de renda anual (mais cuota fixa por faixa). Tarifas mensais de retenção/provisórias (art. 96) usam os mesmos percentuais sobre limites mensais. Não há “flat tax” simplificada para todos os casos.

ISR anual 2026 — extremos de faixa (seleção, MXN)

DeAté% sobre o excedente
0,0110.135,111,92
10.135,1286.022,116,40
86.022,12151.176,1910,88
………
1.702.567,985.107.703,9234,00
5.107.703,93acima35,00

IVA, predial e aluguéis

  • IVA 16% geral; lista 0% e isenções conforme LIVA (alimentos, alguns medicamentos etc.) — caso a caso
  • 8% fronteira: estímulo fiscal, não alíquota geral de lei — verifique vigência e registro no SAT
  • Predial: periódico no município; alíquotas e valores cadastrais locais
  • Locação por pessoas físicas: tarifa provisória de ISR; opções e deduções com assessor

RFC e compliance

O Registro Federal de Contribuyentes (RFC) é o ID fiscal no SAT. Necessário para faturação (CFDI), declarações e muitos contratos. e.firma / senha e prazos mudam — siga sat.gob.mx. CURP não substitui o RFC.

Residência fiscal

Segundo o CFF art. 9, em geral é residente no México quem tem aqui sua casa habitação; com moradias em paralelo pesam os interesses vitais centrais (p.ex. >50% da renda de fonte mexicana ou centro principal de atividade profissional). Não há uma regra universal simples de “183 dias” como único teste — consulte um assessor. Residentes: renda mundial.

Aviso

Informação geral para um público internacional. Não é aconselhamento fiscal, jurídico nem de investimento. Alíquotas e procedimentos mudam; confirme cada cifra com fontes primárias SAT/DOF e um profissional autorizado. Tratados e créditos dependem do país de origem.

Fontes

Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.