Impostos e direito
Sistema territorial, faixas do imposto de renda, ITBMS e notas para recém-chegados — com fontes oficiais.
Atualizado: Pesquisa em: novembro de 2026
Sistema tributário – visão geral
- Princípio da territorialidade: o Panamá tributa em geral a renda de fonte panamenha; renda de fonte estrangeira costuma ficar fora da base local (DGI / prática do Código Fiscal).
- Imposto de renda (ISR) pessoas naturais: faixas 0 % / 15 % / 25 % sobre a renda líquida tributável de fonte panamenha (página de tarifas DGI).
- ITBMS (tipo IVA): alíquota geral 7 %; alíquotas maiores para alguns itens (p. ex. hospedagem/álcool muitas vezes 10 %, tabaco 15 % — confirme listas DGI vigentes).
- Tratados de bitributação: dependem do seu país de origem — verifique o tratado aplicável.
Imposto de renda pessoas naturais (DGI)
Segundo DGI «Tarifa – Personas Naturales» (consulta nov 2026): alíquotas sobre a renda líquida tributável:
Faixas ISR (pessoas naturais)
| Renda líquida tributável | Imposto |
|---|---|
| Até B/.11.000 | 0 % |
| Acima de B/.11.000 até B/.50.000 | 15 % sobre o excedente de B/.11.000 |
| Acima de B/.50.000 | B/.5.850 sobre os primeiros B/.50.000 + 25 % sobre o excedente |
ITBMS
Impuesto de Transferencia de Bienes Muebles y Prestación de Servicios: alíquota geral 7 % sobre transferências tributáveis de bens móveis e serviços no Panamá. Há alíquotas reduzidas/zero e especiais — ver DGI.
Fonte vs residência
No sistema territorial, a obrigação se concentra na renda de fonte panamenha, não na renda mundial. Presença física e status migratório ainda importam para outras obrigações (declaração, previdência). Use com cuidado o termo «residência fiscal»: o marco panamenho é baseado em fonte.
Aviso
Fontes
Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.