Impostos e direito

Sistema territorial, faixas do imposto de renda, ITBMS e notas para recém-chegados — com fontes oficiais.

Atualizado: Pesquisa em: novembro de 2026

Sistema tributário – visão geral

  • Princípio da territorialidade: o Panamá tributa em geral a renda de fonte panamenha; renda de fonte estrangeira costuma ficar fora da base local (DGI / prática do Código Fiscal).
  • Imposto de renda (ISR) pessoas naturais: faixas 0 % / 15 % / 25 % sobre a renda líquida tributável de fonte panamenha (página de tarifas DGI).
  • ITBMS (tipo IVA): alíquota geral 7 %; alíquotas maiores para alguns itens (p. ex. hospedagem/álcool muitas vezes 10 %, tabaco 15 % — confirme listas DGI vigentes).
  • Tratados de bitributação: dependem do seu país de origem — verifique o tratado aplicável.

Imposto de renda pessoas naturais (DGI)

Segundo DGI «Tarifa – Personas Naturales» (consulta nov 2026): alíquotas sobre a renda líquida tributável:

Faixas ISR (pessoas naturais)

Renda líquida tributávelImposto
Até B/.11.0000 %
Acima de B/.11.000 até B/.50.00015 % sobre o excedente de B/.11.000
Acima de B/.50.000B/.5.850 sobre os primeiros B/.50.000 + 25 % sobre o excedente

ITBMS

Impuesto de Transferencia de Bienes Muebles y Prestación de Servicios: alíquota geral 7 % sobre transferências tributáveis de bens móveis e serviços no Panamá. Há alíquotas reduzidas/zero e especiais — ver DGI.

Fonte vs residência

No sistema territorial, a obrigação se concentra na renda de fonte panamenha, não na renda mundial. Presença física e status migratório ainda importam para outras obrigações (declaração, previdência). Use com cuidado o termo «residência fiscal»: o marco panamenho é baseado em fonte.

Aviso

Fontes

Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.