Impostos e direito
Princípio territorial, faixas IRP, IRE 10 %, IVA 10 %/5 % — panorama para um público internacional, não aconselhamento tributário.
Atualizado: Novembro 2026
Sistema tributário – panorama
- Foco territorial / de fonte paraguaia sob Lei N° 6380/2019: o IRP Art. 48 grava rendimentos pessoais de fonte paraguaia (atividades na República, bens/direitos ali utilizados); detalhe de rendimentos do exterior é caso a caso — use um assessor local
- IRE (empresarial): 10 % sobre renda líquida (Art. 21) — verificado contra o texto DNIT da Lei 6380 nesta execução
- IRP rendimentos de capital: 8 % (Art. 60); IRP serviços pessoais: progressivo 8 % / 9 % / 10 % sobre faixas líquidas (Art. 69)
- IVA: 10 % geral / 5 % reduzido (aluguel de moradia, venda de imóveis, cesta/farmácia/agro listados — Art. 90; cartilha IVA DNIT ago. 2024)
- IDU sobre dividendos/lucros: 8 % residente / 15 % não residente (Art. 43)
- Autoridade: Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT; antes SET)
O status migratório não é automaticamente o status fiscal. Trabalho local, uma empresa ou rendimentos de fonte paraguaia geralmente implicam RUC e declarações. O alívio de bitributação depende do seu país de origem (tratados/regras unilaterais) — não se enquadra aqui para um país específico.
Imposto de Renda Pessoal (IRP)
Lei 6380 Título III. Alíquota de rendimentos de capital 8 % (Art. 60). Para serviços pessoais (Art. 69), alíquotas progressivas sobre faixas de renda líquida: até ₲ 50.000.000 → 8 %; ₲ 50.000.001–150.000.000 → 9 %; a partir de ₲ 150.000.001 → 10 %. Quem não ultrapassar ₲ 80.000.000 de receitas brutas por serviços pessoais no exercício tem deveres formais conforme regulamentação, mas não obrigação de pagamento (Art. 69 último parágrafo; limiar Art. 62). Residentes são contribuintes do IRP (Art. 49).
IRE, IVA e IDU
- IRE: 10 % sobre renda líquida empresarial (Art. 21); existem regimes simplificados SIMPLE / RESIMPLE com teto de faturamento (Arts. 26–27)
- IVA: 5 % para aluguel exclusivo de moradia, alienação de imóveis, cesta/agro/pecuários listados e medicamentos de uso humano; 10 % nos demais casos (Art. 90 / cartilha DNIT)
- IDU: 8 % se o perceptór é residente; 15 % se não residente (Art. 43)
- INR (renda de não residentes) aplica-se a certos perceptores do exterior de rendimentos paraguaios — ver Título IV
Registro RUC
O Registro Único de Contribuyentes (RUC) é o ID tributário via sistemas DNIT (Marangatu). Necessário para faturação, IVA e cumprimento do imposto de renda quando você é contribuinte. Os procedimentos mudam — siga dnit.gov.py.
Aviso
Este panorama é informação geral para um público internacional. Não é aconselhamento tributário, jurídico nem de investimento. Alíquotas e procedimentos mudam; confirme cada cifra com fontes primárias DNIT e um profissional habilitado. Tratados e créditos por impostos pagos no exterior dependem do seu país de origem.
Fontes
- DNIT – Ley N° 6380/19 (full text portal)
- DNIT – IVA cartilla (Art. 90 rates 5% / 10%)
- DNIT – IVA overview (tasas 5% y 10%)
- DNIT institutional portal
Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.