Impostos e direito

Princípio territorial, faixas IRP, IRE 10 %, IVA 10 %/5 % — panorama para um público internacional, não aconselhamento tributário.

Atualizado: Novembro 2026

Sistema tributário – panorama

  • Foco territorial / de fonte paraguaia sob Lei N° 6380/2019: o IRP Art. 48 grava rendimentos pessoais de fonte paraguaia (atividades na República, bens/direitos ali utilizados); detalhe de rendimentos do exterior é caso a caso — use um assessor local
  • IRE (empresarial): 10 % sobre renda líquida (Art. 21) — verificado contra o texto DNIT da Lei 6380 nesta execução
  • IRP rendimentos de capital: 8 % (Art. 60); IRP serviços pessoais: progressivo 8 % / 9 % / 10 % sobre faixas líquidas (Art. 69)
  • IVA: 10 % geral / 5 % reduzido (aluguel de moradia, venda de imóveis, cesta/farmácia/agro listados — Art. 90; cartilha IVA DNIT ago. 2024)
  • IDU sobre dividendos/lucros: 8 % residente / 15 % não residente (Art. 43)
  • Autoridade: Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT; antes SET)

O status migratório não é automaticamente o status fiscal. Trabalho local, uma empresa ou rendimentos de fonte paraguaia geralmente implicam RUC e declarações. O alívio de bitributação depende do seu país de origem (tratados/regras unilaterais) — não se enquadra aqui para um país específico.

Imposto de Renda Pessoal (IRP)

Lei 6380 Título III. Alíquota de rendimentos de capital 8 % (Art. 60). Para serviços pessoais (Art. 69), alíquotas progressivas sobre faixas de renda líquida: até ₲ 50.000.000 → 8 %; ₲ 50.000.001–150.000.000 → 9 %; a partir de ₲ 150.000.001 → 10 %. Quem não ultrapassar ₲ 80.000.000 de receitas brutas por serviços pessoais no exercício tem deveres formais conforme regulamentação, mas não obrigação de pagamento (Art. 69 último parágrafo; limiar Art. 62). Residentes são contribuintes do IRP (Art. 49).

IRE, IVA e IDU

  • IRE: 10 % sobre renda líquida empresarial (Art. 21); existem regimes simplificados SIMPLE / RESIMPLE com teto de faturamento (Arts. 26–27)
  • IVA: 5 % para aluguel exclusivo de moradia, alienação de imóveis, cesta/agro/pecuários listados e medicamentos de uso humano; 10 % nos demais casos (Art. 90 / cartilha DNIT)
  • IDU: 8 % se o perceptór é residente; 15 % se não residente (Art. 43)
  • INR (renda de não residentes) aplica-se a certos perceptores do exterior de rendimentos paraguaios — ver Título IV

Registro RUC

O Registro Único de Contribuyentes (RUC) é o ID tributário via sistemas DNIT (Marangatu). Necessário para faturação, IVA e cumprimento do imposto de renda quando você é contribuinte. Os procedimentos mudam — siga dnit.gov.py.

Aviso

Este panorama é informação geral para um público internacional. Não é aconselhamento tributário, jurídico nem de investimento. Alíquotas e procedimentos mudam; confirme cada cifra com fontes primárias DNIT e um profissional habilitado. Tratados e créditos por impostos pagos no exterior dependem do seu país de origem.

Fontes

Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.