Imigração e visto

Residência temporária e permanente, via investidor (SUACE / Investor Pass) e cédula — panorama, não aconselhamento jurídico.

Atualizado: Novembro 2026

Turismo vs. residência

A estadia ocasional/turística (Art. 45 Lei 6984/2022: até 90 dias + possível prorrogação igual no ano) não é residência e geralmente não permite trabalho local. Categorias: Temporal e Permanente (mais exceção de investidor). Os pedidos passam pela Dirección Nacional de Migraciones (DNM). Residentes temporários podem obter cédula de identidade paraguaia na Identificaciones da Policía Nacional com a mesma validade do cartão de residência.

  • Fontes primárias: migraciones.gov.py e texto da Lei 6984/2022
  • Documentos muitas vezes com apostila + tradução para o espanhol; certificados policiais/Interpol têm regras de idade e validade
  • Taxas e formulários mudam — verifique tarifas atuais da DNM

Categorias principais (orientação)

Residência Temporal

Art. 46 Lei 6984/2022: até 2 anos, prorrogável por igual período; normalmente etapa prévia à permanente. O status de residente precário durante o trâmite pode permitir saída/reentrada, estudo e trabalho pela duração desse status (conforme página DNM). Lista: passaporte, certificados policiais/Interpol, certidões de nascimento/estado civil, declarações juramentadas etc. — ver DNM.

Residência Permanente

Após cumprir o prazo temporal (Art. 47). A mudança de categoria deve ser pedida nos 3 meses anteriores ao vencimento do cartão temporal; após o vencimento há janelas curtas com possíveis multas (página DNM permanente). Cartão descrito como definitivo com renovação a cada 10 anos — confirme a prática atual.

Investidor / SUACE / Investor Pass

O Art. 46 isenta investidores qualificados sob a Lei 4986/2013 (SUACE) da residência temporal prévia à permanente. MIC/DNM “Paraguay Investor Pass” (anunciado 21 abr. 2026): limiares da Constancia de Inversionista Extranjero (CIE) indicados em USD 200.000 (imóveis ou bolsa, sem exigência de emprego direto) ou USD 150.000 (projetos turísticos); verificação via SUACE. Soft: materiais SUACE anteriores citavam valores menores com criação de empregos — trate os limiares CIE 2026 como anunciados e reconte em suace.gov.py / DNM antes de investir.

Via MERCOSUL (geral)

Nacionais de Estados Partes do MERCOSUL e associados podem usar marcos simplificados de residência segundo acordos regionais. Listas e taxas exatas dependem da nacionalidade — consulte a DNM; sem tabela país a país inventada aqui.

Cédula de identidade

Emitida pela Policía Nacional (Identificaciones) a residentes temporários e permanentes pela validade da residência — documento cotidiano para bancos e contratos.

Processo típico

  1. Escolha temporal, permanente (após temporal) ou via CIE de investidor
  2. Reúna documentos apostilados/traduzidos conforme lista DNM
  3. Apresente na DNM (ou inicie com visto consular de residência se cabível)
  4. Receba o cartão de residência; solicite cédula na Identificaciones da Policía Nacional
  5. Registre RUC na DNIT se terá rendimentos de fonte paraguaia ou abrir um negócio
  6. Esclareça cobertura IPS / privada

Cédula e previdência (IPS)

A cédula é o documento cotidiano de residentes. Saúde: o Instituto de Previsión Social (IPS) cobre trabalhadores contribuintes e certos afiliados; muitos recém-chegados usam planos e clínicas privadas em Assunção. O MSPBS orienta a política de saúde pública. Mantenha cobertura de viagem até ativar a local.

  • IPS: ips.gov.py — regras de contribuição conforme situação laboral
  • Clínicas privadas em Assunção (p. ex. zona Villa Morra) — sem recomendações de produto
  • MSPBS para avisos de saúde pública (incluindo dengue)

Fontes

Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.