Residência Temporal
Art. 46 Lei 6984/2022: até 2 anos, prorrogável por igual período; normalmente etapa prévia à permanente. O status de residente precário durante o trâmite pode permitir saída/reentrada, estudo e trabalho pela duração desse status (conforme página DNM). Lista: passaporte, certificados policiais/Interpol, certidões de nascimento/estado civil, declarações juramentadas etc. — ver DNM.
Residência Permanente
Após cumprir o prazo temporal (Art. 47). A mudança de categoria deve ser pedida nos 3 meses anteriores ao vencimento do cartão temporal; após o vencimento há janelas curtas com possíveis multas (página DNM permanente). Cartão descrito como definitivo com renovação a cada 10 anos — confirme a prática atual.
Investidor / SUACE / Investor Pass
O Art. 46 isenta investidores qualificados sob a Lei 4986/2013 (SUACE) da residência temporal prévia à permanente. MIC/DNM “Paraguay Investor Pass” (anunciado 21 abr. 2026): limiares da Constancia de Inversionista Extranjero (CIE) indicados em USD 200.000 (imóveis ou bolsa, sem exigência de emprego direto) ou USD 150.000 (projetos turísticos); verificação via SUACE. Soft: materiais SUACE anteriores citavam valores menores com criação de empregos — trate os limiares CIE 2026 como anunciados e reconte em suace.gov.py / DNM antes de investir.
Via MERCOSUL (geral)
Nacionais de Estados Partes do MERCOSUL e associados podem usar marcos simplificados de residência segundo acordos regionais. Listas e taxas exatas dependem da nacionalidade — consulte a DNM; sem tabela país a país inventada aqui.
Cédula de identidade
Emitida pela Policía Nacional (Identificaciones) a residentes temporários e permanentes pela validade da residência — documento cotidiano para bancos e contratos.