Impostos e direito

Residência fiscal, IRPF, IVA e opções para novos residentes fiscais — com fontes oficiais.

Atualizado: Pesquisa em: novembro de 2026

Sistema tributário – panorama

  • IRPF: imposto de renda das pessoas físicas (residentes).
  • IRNR: para não residentes ou, na opção de impatriados, sobre certas rendas de capital do exterior.
  • IVA: alíquota básica 22%, mínima 10% (DGI).
  • Tratados para evitar bitributação: dependem do país de origem — verifique o tratado aplicável.

IRPF – escala progressiva 2026

BPC a partir de 01.01.2026: UYU 6.864 (DGI, Decreto 11/026). Escala mensal conforme Comunicado BPS R 5/2026:

IRPF mensal 2026 (BPS)

Faixa (BPC)UYU de–atéAlíquota
até 7 BPC0 – 48.0480%
mais de 7 a 1048.049 – 68.64010%
mais de 10 a 1568.641 – 102.96015%
mais de 15 a 30102.961 – 205.92024%
mais de 30 a 50205.921 – 343.20025%
mais de 50 a 75343.201 – 514.80027%
mais de 75 a 115514.801 – 789.36031%
mais de 115 BPCa partir de 789.36136%

Rendas de capital do exterior podem cair sob IRPF (reformas desde 2011); há opções temporárias (ver impatriados).

IVA

Segundo a DGI, bens e serviços tributam em princípio à alíquota básica de 22%, salvo isenções ou inclusão na alíquota mínima de 10% (arts. 36 e 38, Título 10, TO 2023).

Residência fiscal

Segundo a DGI (Causales de Residencia Fiscal), basta uma causa, avaliada em 31.12, entre outras:

  • Mais de 183 dias de presença física no ano civil (com regras sobre ausências esporádicas ≤ 30 dias).
  • Centro de interesses vitais (p. ex. presunção se cônjuge/filhos residem no país).
  • Maior volume de rendimentos ou base de atividades no Uruguai.
  • Investimentos qualificados em UI (limites imobiliários/empresariais na página da DGI).

Novos residentes fiscais: opção IRNR (10 anos + 1)

Quem adquire residência fiscal a partir de 01.01.2026 pode optar uma vez, segundo a DGI, por tributar IRNR no exercício da mudança e nos dez seguintes sobre certas rendas de capital e ganhos de capital no exterior (opção «10 anos + 1»). Formulário 0307; requisitos: não ter sido residente nos dois exercícios anteriores nem ter usado tax holidays até 31.12.2025.

  • Além disso: mais de 183 dias de presença (CRF anual) ou investimentos qualificados (p. ex. imóveis acima de 12.500.000 UI sob regras DGI desde 01.09.2025, ou fundos a partir de 625.000 UI/ano).
  • Só certas rendas de capital do exterior; depois volta o IRPF sobre rendas do exterior conforme a DGI.

Aviso

Fontes

Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.