Impostos e direito
Residência fiscal, IRPF, IVA e opções para novos residentes fiscais — com fontes oficiais.
Atualizado: Pesquisa em: novembro de 2026
Sistema tributário – panorama
- IRPF: imposto de renda das pessoas físicas (residentes).
- IRNR: para não residentes ou, na opção de impatriados, sobre certas rendas de capital do exterior.
- IVA: alíquota básica 22%, mínima 10% (DGI).
- Tratados para evitar bitributação: dependem do país de origem — verifique o tratado aplicável.
IRPF – escala progressiva 2026
BPC a partir de 01.01.2026: UYU 6.864 (DGI, Decreto 11/026). Escala mensal conforme Comunicado BPS R 5/2026:
IRPF mensal 2026 (BPS)
| Faixa (BPC) | UYU de–até | Alíquota |
|---|---|---|
| até 7 BPC | 0 – 48.048 | 0% |
| mais de 7 a 10 | 48.049 – 68.640 | 10% |
| mais de 10 a 15 | 68.641 – 102.960 | 15% |
| mais de 15 a 30 | 102.961 – 205.920 | 24% |
| mais de 30 a 50 | 205.921 – 343.200 | 25% |
| mais de 50 a 75 | 343.201 – 514.800 | 27% |
| mais de 75 a 115 | 514.801 – 789.360 | 31% |
| mais de 115 BPC | a partir de 789.361 | 36% |
Rendas de capital do exterior podem cair sob IRPF (reformas desde 2011); há opções temporárias (ver impatriados).
IVA
Segundo a DGI, bens e serviços tributam em princípio à alíquota básica de 22%, salvo isenções ou inclusão na alíquota mínima de 10% (arts. 36 e 38, Título 10, TO 2023).
Residência fiscal
Segundo a DGI (Causales de Residencia Fiscal), basta uma causa, avaliada em 31.12, entre outras:
- Mais de 183 dias de presença física no ano civil (com regras sobre ausências esporádicas ≤ 30 dias).
- Centro de interesses vitais (p. ex. presunção se cônjuge/filhos residem no país).
- Maior volume de rendimentos ou base de atividades no Uruguai.
- Investimentos qualificados em UI (limites imobiliários/empresariais na página da DGI).
Novos residentes fiscais: opção IRNR (10 anos + 1)
Quem adquire residência fiscal a partir de 01.01.2026 pode optar uma vez, segundo a DGI, por tributar IRNR no exercício da mudança e nos dez seguintes sobre certas rendas de capital e ganhos de capital no exterior (opção «10 anos + 1»). Formulário 0307; requisitos: não ter sido residente nos dois exercícios anteriores nem ter usado tax holidays até 31.12.2025.
- Além disso: mais de 183 dias de presença (CRF anual) ou investimentos qualificados (p. ex. imóveis acima de 12.500.000 UI sob regras DGI desde 01.09.2025, ou fundos a partir de 625.000 UI/ano).
- Só certas rendas de capital do exterior; depois volta o IRPF sobre rendas do exterior conforme a DGI.
Aviso
Fontes
- DGI – Causales de Residencia Fiscal
- DGI – BPC 2026 ($ 6.864)
- BPS – Escalas IRPF 2026 (Comunicado R 5/2026)
- DGI – IVA tasa básica 22% / mínima 10%
- DGI – Régimen impatriados IRNR 10+1 (desde 01.01.2026)
Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.