Impostos e direito
Impostos, residência fiscal, bancos e a ausência de tratado DE–BR — panorama, não é consultoria.
Atualizado: novembro de 2026
Sistema tributário – panorama
- IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): imposto de renda da pessoa física — residentes em regra sobre renda mundial; não residentes sobre fontes brasileiras (detalhes: Receita Federal)
- Tabelas progressivas mensais/anuais; a partir de 2026 regras adicionais de redução que aliviam de fato rendas baixas (Lei 15.270/2025) — confira tabelas atuais da Receita
- Outros: entre eles ISS (imposto municipal sobre serviços), ICMS (circulação de mercadorias estaduais), contribuições sociais conforme a atividade
- Competente: Receita Federal do Brasil
Residência fiscal pode surgir, entre outros, por residência permanente, certos vistos/residências ou dias de permanência (regra prática muitas vezes a partir de aprox. 184 dias em 12 meses — critérios e exceções exatos nas normas da Receita). Status migratório ≠ automaticamente status fiscal — consulte um contador.
Alíquotas IRPF (Receita Federal 2026)
Base de cálculo mensal a partir de janeiro de 2026 (simplificado)
| Base de cálculo | alíquota aprox. |
|---|---|
| Bis R$ 2.428,80 | 0 % |
| R$ 2.428,81 – 2.826,65 | 7,5 % |
| R$ 2.826,66 – 3.751,05 | 15 % |
| R$ 3.751,06 – 4.664,68 | 22,5 % |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 % |
Formas societárias (resumo)
| Forma | Caráter breve |
|---|---|
| MEI / Simples | Regimes simplificados para micro/pequenas empresas — observe limites e listas de atividades |
| Ltda. (Limitada) | Forma habitual semelhante a Ltda. |
| S.A. | Sociedade anônima, mais formal, para projetos maiores |
A constituição costuma passar pela Junta Comercial, CNPJ na Receita, alvarás municipais e conta bancária. Estrangeiros precisam de status migratório válido/CPF. Planeje assessoria local.
Bancos e pagamentos
- Abertura de conta: quase sempre CPF + documento (CRNM/passaporte) + comprovante de endereço; KYC rigoroso
- PIX: transferências instantâneas 24/7 — padrão do cotidiano
- Cartões do exterior: funcionamento e IOF/taxas dependem do banco; cartão de débito local é prático
Tratado de bitributação DE–BR
O acordo entre Alemanha e Brasil para evitar a bitributação de 27 de junho de 1975 foi denunciado pela Alemanha em 7 de abril de 2005 e está fora de vigor desde 1º de janeiro de 2006 (BMF; confirmação da Embaixada alemã). No panorama de tratados do BMF em 1º de janeiro de 2026 o Brasil aparece entre as negociações em curso — um novo acordo não estava em vigor nessa data.
Em abril de 2026 ambos os governos acordaram em declaração conjunta intensificar as conversas sobre um novo tratado. Assinatura, ratificação e vigência estão pendentes — até lá valem regras nacionais de crédito/isenção e retenção na fonte. Esclareça casos concretos com consultores tributários dos dois países.
Fontes
- Receita Federal – tabelas IRPF 2026
- Receita Federal – Residente / Não residente
- BMF – Denúncia do tratado de bitributação Brasil (2005)
- BMF – Situação dos tratados em 1º de janeiro de 2026
- Embaixada alemã Brasília – Impostos
Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.