Permanencia Transitoria
Estadia curta (turismo, certos fins de negócios etc.). Não substitui residência nem trabalho.
Lei 21.325, Residencia Temporal, RUT e os passos principais — incl. rentista/jubilado.
Atualizado: novembro de 2026
A Permanencia Transitoria (sem visto prévio para muitos países da UE, tipicamente até 90 dias, prorrogável uma vez) não autoriza residência permanente nem, em princípio, trabalho. Quem quiser estabelecer-se, trabalhar ou viver como aposentado/rentista precisa de Residencia Temporal (ou depois Definitiva) segundo a Lei 21.325 e o Decreto 177 — pedido em geral do exterior pelo portal SERMIG.
Estadia curta (turismo, certos fins de negócios etc.). Não substitui residência nem trabalho.
Para aposentados com pensão ou pessoas com rendimentos passivos regulares de imóveis ou investimentos financeiros que cubram ao menos as necessidades básicas (indicadores do Ministerio de Desarrollo Social y Familia). Pedido do exterior; duração típ. até 2 anos, prorrogável. Só esta subcategoria não dá direito a trabalhar localmente.
Outras subcategorias incluem emprego dependente, estudos em instituições reconhecidas, reunificação familiar, trabalho sazonal, investidores. Propósito e documentos diferem — use a checklist SERMIG.
A SERMIG (situação 2025/2026) não lista uma subcategoria própria de „nômade digital“. Salário remoto de empregador estrangeiro em geral não conta como renda rentista (passiva). Quem quiser trabalhar remoto e residir confira subcategorias adequadas ou assessoria — não invente caminhos.
O RUT (Rol Único Tributario) ou o número de identificação na cédula de identidade para estrangeiros é praticamente essencial para bancos, contratos, planos de celular e muitos órgãos. Status migratório e ID tributária estão ligados, mas não são idênticos — use Chile Atiende e o SII como fontes primárias.
Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.