Jubilado (reformado)
Comprovar pensão do exterior ≥ 3 SBU/mês (2026: SBU ca. USD 482 → ca. USD 1.446/mês). Seguro de saúde pela duração do visto; muitas vezes +USD 250/mês por dependente. Temporário tipicamente 2 anos.
Residência temporária sob a Lei Orgânica de Mobilidade Humana — jubilado, rentista, investidor, profissional, nómada digital; cédula e IESS — visão geral, não é aconselhamento jurídico.
Atualizado: Novembro 2026
A estadia turística (muitas vezes ca. 90 dias, por vezes prorrogável) não é residência e geralmente não permite trabalhar. As categorias de residência temporária passam pelo e-VISAS da Cancillería; a base legal é a Lei Orgânica de Mobilidade Humana e o seu Regulamento. Após a aprovação seguem tipicamente a cédula e outros registos.
Comprovar pensão do exterior ≥ 3 SBU/mês (2026: SBU ca. USD 482 → ca. USD 1.446/mês). Seguro de saúde pela duração do visto; muitas vezes +USD 250/mês por dependente. Temporário tipicamente 2 anos.
Rendimentos passivos lícitos ≥ 3 SBU/mês (rendas, investimentos, etc.) segundo acordos ministeriais / gob.ec; seguro e +USD 250 por dependente. Esclarece com a Cancillería que tipos de rendimento contam.
Trabalho/empresa no exterior; rendimentos ≥ 3 SBU/mês (muitas vezes últimos 3 meses) ou 36 SBU/ano (ca. USD 17.352 com SBU 482) — Regulamento Art. 64 / gob.ec. Seguro obrigatório.
Residência temporária por investimento; montantes mínimos e ativos elegíveis mudam e devem ser verificados em fontes primárias/Regulamento (suave: limiares exatos não são fixados aqui como facto duro).
Estadia para exercício profissional reconhecido; homologação de títulos e prova contratual conforme a categoria — checklist em gob.ec.
Após a residência costuma emitir-se a cédula equatoriana (Registro Civil). Necessária para bancos, contratos e muitos passos do dia a dia.
A cédula é o documento do dia a dia. Saúde: as categorias de visto exigem muitas vezes seguro privado ou estrangeiro com cobertura no Equador. A afiliação voluntária ao IESS pode importar para aceder à segurança social — verifica contribuições e requisitos em iess.gob.ec.
Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.