Impostos e direito
Rendimento mundial para residentes fiscais, tabela do IR, IVA e ISD — visão para um público internacional, não é aconselhamento fiscal.
Atualizado: Novembro 2026
Sistema fiscal – visão geral
- Residentes fiscais: em geral rendimento mundial (Impuesto a la Renta) — revê nuances e regimes temporários (p. ex. residência fiscal temporal) na LRTI
- Residência fiscal, entre outras regras, com ≥ 183 dias de calendário no exercício (incluindo ausências esporádicas) ou outros critérios (núcleo económico / laços familiares) — Art. 4.1 LRTI
- IVA 15 % (enquadramento legal 13–15 %, fixado por decreto; 5 % materiais de construção, 0 % bens básicos, 8 % turismo em feriados por decreto)
- ISD: taxa geral muitas vezes 5 % sobre certas saídas de divisas; isenções (p. ex. numerário ca. 3 SBU, uso de cartão no exterior com limite anual) — regras SRI vigentes
- Autoridade: SRI (Servicio de Rentas Internas)
O estatuto migratório não é automaticamente o estatuto fiscal. Estadias turísticas longas (incl. prorrogação rumo a 180 dias) podem aproximar-se do limiar de 183 dias.
Imposto sobre o rendimento (orientação 2026)
Para pessoas singulares, a resolução SRI NAC-DGERCGC25-00000043 para 2026 inclui: até USD 12.208 isento (0 %); depois taxas progressivas 5 %–37 % (escalão superior a partir de USD 109.956 a 37 %). Calcula com um contabilista e a tabela vigente.
IR pessoas 2026 (SRI — excerto)
| Fração básica até (USD) | Taxa sobre o excedente |
|---|---|
| 12.208 | 0 % |
| 15.549 | 5 % |
| 20.188 | 10 % |
| 26.700 | 12 % |
| 35.136 | 15 % |
| 46.575 | 20 % |
| 62.005 | 25 % |
| 82.679 | 30 % |
| 109.956 | 35 % |
| em diante | 37 % |
IVA e ISD
IVA 15 % (enquadramento legal 13–15 %, fixado por decreto; 5 % materiais de construção, 0 % bens básicos, 8 % turismo em feriados por decreto). ISD: muitas vezes 5 % sobre certos pagamentos ao exterior; observa isenções de numerário/cartão. Ambos os temas mudam por lei/resolução — sri.gob.ec.
Empresas (breve)
Formas frequentes (simplificado)
| Forma | Carácter breve |
|---|---|
| Cía. Ltda. / S.A. | Sociedades habituais |
| Persona natural | Empresário individual com RUC |
| SAS e outras | Outras formas do direito comercial |
O RUC e as obrigações SRI dependem da forma. Constitui com profissionais locais.
Bancos e pagamentos
- Grandes bancos: Pichincha, Guayaquil, Pacífico, Produbanco, entre outros; KYC rigoroso
- Contas em USD; transferências com comissões e possível impacto do ISD
- Cartões e carteiras digitais habituais nas cidades
- Sem residência/cédula abrir conta costuma ser mais difícil
Dupla tributação e país de origem
Se e como se evita ou mitiga a dupla tributação depende do direito fiscal e de eventuais convenções entre o teu país de origem ou residência e o Equador. Não há uma regra única para todas as nacionalidades. Consulta a tua autoridade fiscal e eventuais CDT; recomenda-se aconselhamento profissional.
Fontes
- SRI – sri.gob.ec
- Circular SRI NAC-DGECCGC25-00000006 (IVA 15 %)
- SRI Resolución IR-Tabelle 2026 (NAC-DGERCGC25-00000043)
- Ley de Régimen Tributario Interno (Residencia fiscal Art. 4.1)
Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.