Imigração e visto
Estadia turística face a residência: prorrogação, limiares históricos da Lei 694 e prática atual — factual e breve.
Atualizado: novembro 2026
Turismo vs. residência
Estadias curtas: turista (muitas vezes até 90 dias, com prorrogação possível). Mais tempo: residência perante a DGME sob a legislação migratória geral (Lei 761 e outras).
Orientação (simplificada)
| Caminho | Nota | Estado |
|---|---|---|
| Turista | dias conforme carimbo; prorrogação possível | DGME |
| Lei 694 (histórica) | pensionado ≥ USD 1.000 / rentista ≥ USD 1.250/mês | Revogada com efeito desde 2 de agosto de 2024 |
| Residência hoje | categorias sob Lei 761 e outras | confirmar com DGME |
Lei 694 – limiares históricos
Contexto histórico (Lei 694): a norma anterior fixava para pensionado um mínimo de USD 1.000 mensais de pensão do exterior e para rentista USD 1.250 de rendas estáveis do exterior. O artigo 38 da Lei 1210 revogou a Lei 694 com efeito desde 2 de agosto de 2024 — já não há novos pedidos sob a Lei 694. A residência corre hoje perante a DGME ao abrigo da legislação migratória geral (Lei 761 e outras). Os limiares antigos são apenas referência histórica, não requisitos atuais.
- Limiares e documentos atuais: confirmar com DGME ou consulado.
- Não substitui aconselhamento jurídico.
Prorrogação de turismo
Segundo relatos DGME: pedido antes do vencimento; formulário; passaporte com carimbo; taxa muitas vezes ca. USD 25 por 30 dias. Os máximos dependem da categoria.
- Turismo ≠ autorização de trabalho.
Documentos (orientação)
- Passaporte válido.
- Carimbo de entrada / movimento.
- Na residência: documentos autenticados conforme lista vigente DGME.
Fontes
Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.