Imigração e visto

Estadia turística face a residência: prorrogação, limiares históricos da Lei 694 e prática atual — factual e breve.

Atualizado: novembro 2026

Turismo vs. residência

Estadias curtas: turista (muitas vezes até 90 dias, com prorrogação possível). Mais tempo: residência perante a DGME sob a legislação migratória geral (Lei 761 e outras).

Orientação (simplificada)

CaminhoNotaEstado
Turistadias conforme carimbo; prorrogação possívelDGME
Lei 694 (histórica)pensionado ≥ USD 1.000 / rentista ≥ USD 1.250/mêsRevogada com efeito desde 2 de agosto de 2024
Residência hojecategorias sob Lei 761 e outrasconfirmar com DGME

Lei 694 – limiares históricos

Contexto histórico (Lei 694): a norma anterior fixava para pensionado um mínimo de USD 1.000 mensais de pensão do exterior e para rentista USD 1.250 de rendas estáveis do exterior. O artigo 38 da Lei 1210 revogou a Lei 694 com efeito desde 2 de agosto de 2024 — já não há novos pedidos sob a Lei 694. A residência corre hoje perante a DGME ao abrigo da legislação migratória geral (Lei 761 e outras). Os limiares antigos são apenas referência histórica, não requisitos atuais.

  • Limiares e documentos atuais: confirmar com DGME ou consulado.
  • Não substitui aconselhamento jurídico.

Prorrogação de turismo

Segundo relatos DGME: pedido antes do vencimento; formulário; passaporte com carimbo; taxa muitas vezes ca. USD 25 por 30 dias. Os máximos dependem da categoria.

  • Turismo ≠ autorização de trabalho.

Documentos (orientação)

  • Passaporte válido.
  • Carimbo de entrada / movimento.
  • Na residência: documentos autenticados conforme lista vigente DGME.

Fontes

Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.