Impostos e direito

Residência fiscal, Imposto de Renda, IGV e notas para quem chega — com fontes oficiais.

Atualizado: Pesquisa em: novembro de 2026

Sistema tributário – panorama

  • Imposto de Renda (IR): rendimentos do trabalho (4.ª/5.ª) e do capital.
  • IGV: alíquota total 18% (2026: 15,5% IGV + 2,5% IPM segundo a SUNAT).
  • ITF: imposto sobre certas transações financeiras (alíquota e isenções na SUNAT).
  • Tratados para evitar bitributação: dependem do país de origem — verifique o tratado aplicável.

UIT 2026 e IR do trabalho

UIT 2026: S/ 5.500 (SUNAT, D.S. 301-2025-EF). Para domiciliados: alíquotas progressivas sobre a renda líquida de 4.ª/5.ª (após deduzir p. ex. 7 UIT) segundo SUNAT/Lei do IR:

Escala progressiva IR trabalho (4.ª/5.ª) — faixas em UIT

Renda líquida (UIT)aprox. S/ (2026)Alíquota
até 5 UITaté 27.5008%
mais de 5 a 20 UIT27.500 – 110.00014%
mais de 20 a 35 UIT110.000 – 192.50017%
mais de 35 a 45 UIT192.500 – 247.50020%
mais de 45 UITa partir de 247.50030%

Primeira categoria (aluguel): frequentemente 6,25% sobre a renda líquida após deduzir 20% da bruta (efetivo ~5% da bruta). Segunda categoria (certos ganhos de capital): p. ex. 6,25% sobre a líquida.

IGV / IPM

Alíquota total sobre operações tributáveis: 18%. Composição 2026 segundo orientação SUNAT: 15,5% IGV + 2,5% IPM (Lei 32387; o total permanece 18%).

Domicílio fiscal

Segundo orientação SUNAT/gob.pe, uma pessoa estrangeira costuma ser considerada domiciliada após mais de 183 dias corridos no Peru em um período de 12 meses (com regras posteriores ao sair). Domiciliados tributam sob regras peruanas de renda mundial; não domiciliados sofrem retenções sobre rendas de fonte peruana (p. ex. 30% em certas 4.ª/5.ª, 5% em certos aluguéis — ver gob.pe 8004).

Aviso

Fontes

Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.