Imigração e visto
Caminhos de permanência: turismo, calidades migratorias (rentista, trabalhador, investidor, nômade digital) e carné de extranjería.
Atualizado: Pesquisa em: novembro de 2026
Turismo versus residência
A permanência turística (até 183 dias acumulados / 365 dias, em geral sem prorrogação) não permite trabalho remunerado. Estadias longas e trabalho passam por categorias da Migraciones (DL 1350, alterado p. ex. pelo DL 1582).
Orientação (simplificada)
| Caminho | Duração (indicativa) | Nota |
|---|---|---|
| Turista | até 183 dias / 365 dias | Sem trabalho; em geral não prorrogável |
| Nômade digital (temporária) | até 365 dias, renovável | Remoto para empresa fora do Peru; ver nota branda |
| Trabalhador / investidor | típ. 365 dias (por categoria) | Contrato ou investimento conforme Regulamento |
| Rentista (residência) | indeterminada (se concedida) | Renda/pensão do exterior p. ex. mín. USD 1.000 líquidos |
Rentista
Segundo Migraciones (trâmite gob.pe): para quem tem pensão de aposentadoria ou renda permanente de fonte peruana ou estrangeira; concede permanência indefinida. Fonte estrangeira: comprovar renda líquida permanente não inferior a USD 1.000, legalizada/apostilada; declaração de que o dinheiro entra por banco.
- Online pela Agencia Digital Migraciones; taxa na página p. ex. S/ 161,40 (código 07568) — confira o valor.
- Documentos: passaporte, formulário, declaração de antecedentes; ficha Interpol: situação jurídica variável — leia o requisito vigente na página do trâmite.
Nômade digital
Incorporada pelo DL 1582 (2023): trabalho remoto subordinado para empresa domiciliada fora do Peru; sem atividades lucrativas de fonte peruana. Permanência até 365 dias, renovável (nota da Migraciones e texto legal).
Trabalhador, investidor e outras
- Trabalhador: atividade subordinada (ou certa independente); o contrato costuma exigir aprovação prévia do Ministério do Trabalho; permanência segundo DL 1350 p. ex. 365 dias.
- Investidor: investimento lícito; valor e condições no Regulamento — confira o limiar vigente na Migraciones (não inventamos cifra fixa).
- Familiar de residente, formação, religiosa etc.: requisitos próprios.
Carné de extranjería
Documento de identidade para estrangeiros com qualidade de residente. Segundo Migraciones: vigência p. ex. 4 anos (residente), 5 anos (permanente), 3 anos (menores); renovar tipicamente 30 dias antes pela Agencia Digital.
Aviso
Fontes
- Migraciones – Calidad migratoria Rentista
- Migraciones – Nómada digital (DL 1582, nota 2023)
- Decreto Legislativo Nº 1350 (Migraciones)
- Carné de Extranjería – vigencia
- Agencia Digital Migraciones
Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.