Imigração e visto

Caminhos de permanência: turismo, calidades migratorias (rentista, trabalhador, investidor, nômade digital) e carné de extranjería.

Atualizado: Pesquisa em: novembro de 2026

Turismo versus residência

A permanência turística (até 183 dias acumulados / 365 dias, em geral sem prorrogação) não permite trabalho remunerado. Estadias longas e trabalho passam por categorias da Migraciones (DL 1350, alterado p. ex. pelo DL 1582).

Orientação (simplificada)

CaminhoDuração (indicativa)Nota
Turistaaté 183 dias / 365 diasSem trabalho; em geral não prorrogável
Nômade digital (temporária)até 365 dias, renovávelRemoto para empresa fora do Peru; ver nota branda
Trabalhador / investidortíp. 365 dias (por categoria)Contrato ou investimento conforme Regulamento
Rentista (residência)indeterminada (se concedida)Renda/pensão do exterior p. ex. mín. USD 1.000 líquidos

Rentista

Segundo Migraciones (trâmite gob.pe): para quem tem pensão de aposentadoria ou renda permanente de fonte peruana ou estrangeira; concede permanência indefinida. Fonte estrangeira: comprovar renda líquida permanente não inferior a USD 1.000, legalizada/apostilada; declaração de que o dinheiro entra por banco.

  • Online pela Agencia Digital Migraciones; taxa na página p. ex. S/ 161,40 (código 07568) — confira o valor.
  • Documentos: passaporte, formulário, declaração de antecedentes; ficha Interpol: situação jurídica variável — leia o requisito vigente na página do trâmite.

Nômade digital

Incorporada pelo DL 1582 (2023): trabalho remoto subordinado para empresa domiciliada fora do Peru; sem atividades lucrativas de fonte peruana. Permanência até 365 dias, renovável (nota da Migraciones e texto legal).

Trabalhador, investidor e outras

  • Trabalhador: atividade subordinada (ou certa independente); o contrato costuma exigir aprovação prévia do Ministério do Trabalho; permanência segundo DL 1350 p. ex. 365 dias.
  • Investidor: investimento lícito; valor e condições no Regulamento — confira o limiar vigente na Migraciones (não inventamos cifra fixa).
  • Familiar de residente, formação, religiosa etc.: requisitos próprios.

Carné de extranjería

Documento de identidade para estrangeiros com qualidade de residente. Segundo Migraciones: vigência p. ex. 4 anos (residente), 5 anos (permanente), 3 anos (menores); renovar tipicamente 30 dias antes pela Agencia Digital.

Aviso

Fontes

Aviso: Esta página é apenas orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. Regras e preços mudam — confira nas fontes oficiais.